A denúncia partiu da Apcef/SP. A empregada foi afastada por causa de uma gravidez de risco e, posteriormente, em razão da licença-maternidade.
Os trabalhadores defendem que a Caixa reveja o item 3.8 da RH 022.052, que trata da dispensa de função dos afastados para tratamento de saúde. O normativo permite a dispensa da função, por decisão da autoridade competente, 180 dias depois de o empregado entrar em licença médica, inclusive no caso de doenças graves.
Fonte: Contraf-CUT com Fenae
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