segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Bancos podem aderir ao Programa Empresa Cidadã a partir desta segunda

Empresas privadas poderão aderir, a partir desta segunda-feira, dia 25, ao programa "Empresa Cidadã", que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira norma, regulamentando a adesão das empresas. Clique aqui para entrar no Programa Empresa Cidadã no site da Receita Federal.Segundo a Folha Online, para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão termina nesta sexta (22). De acordo com o secretário de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, o pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente. A concessão do benefício, porém, não é obrigatório. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. "É uma decisão interna dessa força de negociação, dos acordos coletivos", afirmou. O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, não havendo desconto para empresas do lucro presumido e do Simples. Para Lins, isso não impede que essas empresas também ofereçam a prorrogação. Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS. A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado, depois da aprovação do Orçamento da União de 2010 no Congresso Nacional, foi publicado decreto do presidente Lula regulamentando a lei. Mobilização dos bancários destravou Programa Empresa CidadãA publicação da norma e a abertura das adesões ao Programa Empresa Cidadã ocorrem dois dias após a Contraf-CUT ter se reunido (foto), na capital federal, com o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. O objetivo foi a busca de solução para resolver os entraves burocráticos que estavam travando a ampliação da licença-maternidade para seis meses, uma das conquistas da campanha nacional dos bancários de 2009. Estiveram presentes na reunião, pela Contraf-CUT, o secretário-geral Marcel Barros, o diretor de Organização do Ramo Financeiro, Miguel Pereira, e a diretora de Assuntos Jurídicos, Mirian Fochi. Também participaram as diretoras do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rosane Alaby e Maria Aparecida Souza (Cida).Agora, cada banco poderá fazer a sua adesão, pois o incentivo fiscal está garantido, assegurando a opção pela ampliação da licença-maternidade de seis meses para cada bancária, nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010. "A conquista da licença maternidade de 180 dias é fundamental para a saúde das mães bancárias e de seus filhos. Enfim, depois de pressões a parlamentares, aos bancos e ao governo, superamos os obstáculos para assegurar essa conquista às bancárias", disse Rosane Alaby. "Agora, os bancos privados não poderão alegar mais que o processo de ampliação da licença maternidade está travado. Cobraremos providências dos bancos no sentido da adesão ao programa, conforme o acordo coletivo", dispara Cida. Veja a íntegra da cláusula 24ª da CCT 2009/2010:A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto.Parágrafo PrimeiroA prorrogação da licença-maternidade terá início no dia imediatamente posterior ao término da fruição da licença de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da CF.Parágrafo SegundoA empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à prorrogação referida no caput, desde que a requeira no prazo de 30 dias após a respectiva adoção ou sentença judicial.Parágrafo TerceiroA concessão dessa ampliação fica condicionada à plena vigência do incentivo fiscal, em favor do empregador, de que tratam os artigos 5° e 7º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008.Parágrafo QuartoAs empregadas que na data da assinatura desta Convenção estejam em gozo de licença-maternidade, terão até 30 (trinta) dias contados a partir desta data, para manifestar a opção referida no caput.Fonte: Contraf-CUT com Seeb Brasília e Folha Online

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