sexta-feira, 30 de março de 2012

Bancos terão que pedir autorização do BC para comprar outras empresas


Os bancos precisarão pedir autorização do Banco Central (BC) para comprar participação acionária de empresas que não atuam no setor financeiro. A regra, definida na quinta-feira (29) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), valerá assim que a resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

Até agora, as instituições financeiras apenas precisavam comunicar a transação ao BC, sem necessidade de aprovação por parte da autoridade monetária. Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, a mudança não foi motivada por nenhuma operação recente. "A alteração faz parte de um movimento de convergência às normas internacionais", declarou.

De acordo com Odilon, a mudança é necessária para dar mais transparência e diminuir riscos para acionistas e correntistas dos bancos. "O papel de um banco é fazer intermediação financeira. As regras internacionais estabelecem que a instituição financeira que quiser participar de operação fora desse ramo de negócio deve consultar o regulador", disse.

O Banco Central analisará o pedido de compra de participação da empresa com base no plano de negócio e no impacto sobre o capital da instituição. No entanto, não há prazo para a autorização sair.

A exigência só não valerá para dois tipos de operação: a compra de ações no mercado secundário (quando os papéis trocam de mãos) e quando bancos de investimentos, múltiplos, de desenvolvimento e agências de fomento adquirem empresas para reorganizá-las com o objetivo de vendê-las posteriormente. Nessas duas situações, as instituições financeiras continuarão apenas a informar o BC sobre os negócios.

"Não queremos tirar o dinamismo do mercado secundário de ações. Até porque, nesse caso, o investimento é transitório. O banco compra os papéis para vendê-los em outro momento, como qualquer aplicador na bolsa", explicou Odilon. Em relação aos tipos de instituições dispensadas da exigência, ele esclareceu que o BC não quis interferir na atividade-fim dessas entidades. "É parte do ramo de negócios dos bancos de investimento e de desenvolvimento comprar empresas para reestruturá-las", alegou.

O CMN também autorizou o lançamento de moeda especial em homenagem ao centro histórico da Cidade de Goiás, primeira capital do estado e conhecida como Goiás Velho. Destinada a colecionadores, a moeda será lançada em novembro e custará R$ 145, com valor de face de R$ 5. A moeda faz parte de uma série que celebra as cidades declaradas patrimônio mundial da humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação (Unesco).


Fonte: Agência Brasil

STF vai julgar perdas da poupança nos planos econômicos em abril


O STF (Supremo Tribunal Federal) vai fazer uma sessão extraordinária em abril para julgar os processos envolvendo os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

As ações foram movidas por quem tinha conta na poupança aberta entre os anos de 1987 e 1991. Na época, os bancos fizeram mudanças na correção das cadernetas, passando a aplicar índices novos, determinados nos planos econômicos.

Os ministros vão decidir se os índices aplicados foram corretos ou não. Os processos estavam suspensos desde 2010 por decisão do próprio Supremo. A data exata do julgamento ainda não foi definida, mas será marcada para a semana logo depois da Páscoa, segundo o STF.

Número de processos pode chegar a 700 mil

O número de processos movidos para reaver as perdas dos planos econômicos é incerto.

Segundo o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe, quando o STF fez a suspensão, apenas uma pequena parte deles estava na fase de execução -o que significa que os valores das perdas tinham sido devidamente calculados e estavam para ser pagos. Esses processos não foram suspensos e não serão afetados por uma nova decisão diferente.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estima que a quantidade de processos que ainda precisam ser executados esteja entre 500 mil e 700 mil.

No ano passado, o STJ determinou que os índices de correção das cadernetas prejudicadas pelos planos seriam de 26,06%, no caso do Plano Bresser; de 42,72%, no caso do Plano Verão; de 44,80% para o Collor 1 e de 21,87% no caso do plano Collor 2.


Fonte: UOL Notícias

Contraf-CUT critica BB e Caixa por pagamento de coquetel a juízes


A Contraf-CUT critica a postura do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal pelo pagamento das despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS), no Theatro Municipal de São Paulo. A informação foi divulgada na quarta-feira, dia 28, pela Folha de S.Paulo.

Segundo a reportagem, a Caixa desembolsou R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil. "É uma situação no mínimo embaraçosa e preocupante. Como pode um juiz ser isento ao julgar processos contra essas instituições?", argumenta Marcel Barros, funcionário do BB e secretário-geral da Contraf-CUT.

Para o dirigente sindical, está na hora da sociedade se atentar para casos como estes. "Não podemos considerar normal que bancos paguem coquetel, viagens e outras mordomias para juízes", alerta Marcel.

O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, disse que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.

"Contudo, não está claro o objetivo dos bancos. Cobramos que ambas as empresas venham a público para esclarecer as razões do pagamento desse coquetel para os juízes", defende Marcel. "As estatais, mais do que nunca, precisam ser exemplos de ética e moralidade no trato do dinheiro público", concluiu.


Fonte: Contraf-CUT cm Folha de São Paulo

TST condena Santander a indenizar caixa agredido em assalto à agência


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul que sofreu agressões e sérios transtornos, inclusive, estando sob a mira de uma escopeta calibre 12, durante assalto à agência em que trabalhava. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 4ª Região havia indeferido a indenização, porque não havia comprovação de culpa do banco.

O incidente ocorreu em meados de 1999. Relatos testemunhais informaram que quatro homens armados quebraram o vidro do prédio e entraram na agência sem enfrentar nenhuma resistência para efetuar o assalto. Com o pedido de reparação pelos danos morais indeferidos nas instâncias do primeiro e segundo graus, o empregado recorreu à instância superior, alegando que desenvolvia atividade de risco e assim o banco deveria ser condenado pela teoria da responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa. Nessa teoria o empregador é responsabilizado por desenvolver atividade econômica considerada perigosa e colocar o empregado em risco.

O recurso do empregado foi relatado na Segunda Turma do TST pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. O relator lhe deu razão e afirmou que não tinha dúvidas quanto ao fato de a atividade profissional do bancário ser de risco, "pois o caixa de banco, que está diretamente em contato com o dinheiro, é susceptível a assaltos de modo mais intenso que um cidadão comum". Considerando a extensão da lesão e a condição econômica do banco, o relator avaliou que o valor da indenização arbitrado em R$ 20 mil seria suficiente para reparar o dano.

"O dano moral, entendido como o sofrimento físico e mental, a perda da paz interior, o sentimento de dor, desânimo e angústia, embora não mensurável por critérios objetivos, enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a segurança para mitigar o seu sentimento de dor, de menos valia, de desconforto, indubitavelmente, no caso vertente em face da gravidade do acidente sofrido pelo empregado", manifestou o relator.

Seu voto foi seguido por unanimidade.

Na volta de Dilma, sai pacote de BB e Caixa com corte nos juros


Claudia Safatle e Edna Simão
Valor Econômico


O ministro Mantega reuniu-se ontem (28) com bancos para cobrar queda das taxas.O Banco do Brasil e Caixa vão anunciar o corte nas taxas de juros de todas as suas linhas de financiamento após o retorno da presidente Dilma Rousseff da viagem à Índia. É com essa iniciativa que o governo pretende forçar uma redução dos spreads cobrados pelos bancos privados.

Ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, tiveram uma reunião de duas horas com dirigentes dos maiores bancos privados do país e com os presidentes do BB, Aldemir Bendini, e da Caixa, Jorge Hereda, para discutir as razões pelas quais os juros básicos (Selic) já caíram 275 pontos e os spreads - diferença entre as taxas de captação e de aplicação - cobrados pelos bancos seguem em direção oposta, em franca elevação.

O encontro foi cercado de sigilo. Estavam presentes também os presidentes do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi; do Itaú, Roberto Setubal; do Santander, Marcial Portela; e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal. Todos entraram e saíram pela garagem do ministério.

O governo dispõe dos bancos públicos como instrumento de persuasão para convencer os bancos privados a reduzirem seus spreads sob o risco de perderem fatia do mercado, tal como ocorreu no pós-crise de 2008/2009.

O sistema como um todo, porém, amarga uma taxa de inadimplência elevada, de 5,8% - a mais alta desde 2009, quando o país estava em recessão, e essa é uma das principais justificativas dos bancos privados para elevar o custo do dinheiro.

Segundo dados do BC, em fevereiro a inadimplência (operações vencidas entre 15 e 90 dias) da pessoa física era de 7,6%, sendo 5,5% nos financiamentos para a compra de veículos, de 10,5% no cheque especial e de 5,6% no crédito pessoal. No crédito às empresas ela é menor, de 4,1%, sendo que as linhas onde a inadimplência é mais elevada são: desconto de duplicata (8,5%), desconto de promissória (6,8%) e operações de hot money (4,3%).

Entre as sugestões dos bancos está uma melhoria do sistema de garantias. Nesse sentido, são várias as ideias, como a de o governo permitir ao tomador de um financiamento dar, por exemplo, seu PGBL (plano de previdência) como garantia.


Fonte: Valor Econômico

Com greve geral, espanhois protestam nesta quinta contra reforma trabalhista


Crédito: CCOO
CCOOTrabalhadores defendem outra alternativa à crise espanhola

Os espanhóis se preparam para uma greve geral nesta quinta-feira (29) para protestar contra a reforma trabalhista e as medidas de austeridade do governo conservador de Mariano Rajoy, que devem apertar ainda mais o orçamento do Estado para 2012, que será apresentado nesta sexta-feira (30).

"É a resposta justa (...) a uma reforma brutal de nossas relações trabalhistas", assegurou Ignacio Fernández Toxo, secretário-geral das Comissões Operárias (CCOO), principal entidade sindical que organiza a mobilização junto a União Geral de Trabalhadores (UGT).

Clique aqui para ler o jornal da Comfia/CCOO.

Os sindicatos querem protestar contra uma reforma trabalhista, aprovada no dia 11 de fevereiro pelo governo conservador, que tem por objetivo relançar a criação de empregos em um país com uma taxa de desemprego recorde de 22,85%, que castiga especialmente os jovens de menos de 25 anos (48,6%).

Os organizadores consideram que essa reforma apenas torna as demissões mais baratas e "não vai resolver nem a crise de emprego, nem a crise econômica".

Rajoy disse que a greve "não vai servir para corrigir os problemas da Espanha", na terça-feira (27) em Seul. Ele defendeu as medidas adotadas até agora por seu governo (aumento de impostos, cortes orçamentários) para tentar reduzir o déficit público espanhol de 8,5% do PIB do fim de 2011 a 5,3% neste ano e relançar a economia.

Mais de 100 manifestações foram convocadas em todo o país, sendo uma das maiores a que percorrerá pela tarde o centro de Madri a partir da Praça de Netuno até terminar na emblemática Porta do Sol.

Solidariedade

A Contraf-CUT manifesta apoio e solidariedade à mobilização dos trabalhadores contra as medidas neoliberais do governo conservador que afrontram a dignidade e os direitos sociais do povo espanhol.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Bancários do BB vão às ruas nesta quarta em mais um Dia Nacional de Luta


Os funcionários do Banco do Brasil de todo o país vão às ruas nesta quarta-feira (28) para mais um Dia Nacional de Luta pelo cumprimento da jornada legal de 6 horas no banco, além de outras reivindicações da pauta permanente dos bancários, como melhorias no Plano de Carreira, fim do assédio moral, melhores condições de trabalho e atendimento aos clientes, extensão do direito à Cassi e Previ para todos os bancários de bancos incorporados.

"É fundamental que os sindicatos façam atividades para envolver os bancários na luta pela jornada de 6 horas, além de outras reivindicações da categoria, como o combate ao assédio moral potencializado pelo BB 2.0, melhorias no Plano de Carreira, e a luta por Cassi e Previ para todos, com igualdade de tratamento e qualidade de atendimento", afirma o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, Eduardo Araújo.

> Clique aqui para acessar panfleto específico para a atividade

Há tempos os bancários vêm cobrando do banco uma proposta concreta que contemple o que os bancários querem, que é o respeito à jornada legal de 6 horas - prevista na legislação - e sem redução salarial. Mas, apesar da pressão do movimento sindical, o banco insiste em ignorar o assunto.

Isso ficou evidente na retomada das negociações, no dia 1º de março, quando o BB, mais uma vez, frustrou a expectativa dos trabalhadores, afirmando não ter qualquer posicionamento em relação à jornada.

"Além de insistir no descumprimento da legislação sobre o tema, o BB ainda quebra um acordo que ele mesmo havia firmado com os bancários, de que apresentaria uma proposta aos representantes sindicais. Mas até agora nada. Isso é um flagrante de duplo desrespeito", denuncia Araújo.

Para apoiar a atividade, a Contraf-CUT disponibilizou materiais específicos para os sindicatos e federações. Os materiais podem ser acessados na seção de Downloads do site da entidade. Estão disponíveis arte de panfleto e camisetas, além de modelos de faixas e texto para um spot de rádio.

Dias de luta

Este será o segundo Dia de Luta deste mês realizado pelos bancários do BB. O primeiro aconteceu no dia 7 de março. Cidades como São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Curitiba, Boa Vista, Campos dos Goytacazes (RJ), Teófilo Otoni (MG) e bancários do Vale do Paranhana (RS) engrossaram o dia de mobilizações.

"Os bancários querem soluções nas mesas permanentes e para isso vão à luta mais uma vez", ressalta Araújo.


Fonte: Contraf-CUT

Dia Nacional de Luta na Caixa cobra registro correto da jornada no dia 4


A Contraf-CUT convoca os empregados da Caixa Econômica Federal de todo o país a realizarem na próxima quarta-feira, 4 de abril, um Dia Nacional de Luta pelo registro correto da jornada de trabalho, com atividades em unidades da empresa organizadas pelas entidades sindicais e associativas.

A mobilização visa cobrar da direção da Caixa a adoção de medidas eficazes pela marcação correta do ponto e pelo registro de todas as horas trabalhadas. Nesse sentido, é de suma importância que o empregado marque diariamente no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) o horário de entrada e saída do trabalho, imediatamente após a chegada e logo depois da saída de seu posto de serviço. O propósito dessa iniciativa é assegurar o registro correto e o pagamento integral das horas efetivamente trabalhadas.

Os bancários da Caixa decidiram mobilizar-se diante da onda cotidiana de fraudes, extrapolação da jornada e trabalho gratuito, com base na política de pressão por metas abusivas, conduzida por gestores. Também importante, neste Dia Nacional de Luta em 4 de abril, é reafirmar a luta contra o registro de horas negativas no Sipon e pelo fim ao bloqueio de acesso motivado pela falta de homologação do gestor ou hora extra não acordada.

Para Jair Pedro Ferreira, vice-rpresidente da Fenae e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora a Contraf-CUT nas negociações com o banco, não existem conquistas sem mobilização. Ele conclama os empregados a participarem dos protestos do dia 4 de abril, pois com "pressão será possível arrancar avanços nas negociações permanentes em relação ao cumprimento da jornada de seis horas diárias, sem redução de salário".

Negociação

Na terça-feira, dia 3 de abril, a Contraf-CUT, federações e sindicatos se reúnem com a Caixa para dar continuidade aos debates sobre o Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon). Na última reunião, a Caixa anunciou a adoção de login único para acesso aos sistemas corporativos, antiga reivindicação dos empregados. A previsão era de implantação até dia 26 de março.


Fonte: Contraf-CUT, com Fenae

Votorantim é condenada por pressionar empregados contra sindicato


A Votorantim Metais Zinco S/A foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a pressionarem o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Três Marias (MG) com o objetivo de renovar acordo coletivo para a manutenção da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa e manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG). A decisão foi tomada em recurso de revista ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais.

De 1998 a 2004, os trabalhadores cumpriam jornada de oito horas em turnos de revezamento. Nas negociações coletivas de 2004, a categoria manifestou a intenção de restabelecer a jornada de seis horas. Segundo a inicial do MPT, a empresa, ao tomar conhecimento da vontade dos empregados, passou a coagi-los com ameaças de estabelecer turnos fixos de oito horas e retirar direitos e vantagens econômicas caso não pressionassem o sindicato à renovação do acordo anterior.

Devido à pressão, grupos de trabalhadores ajuizaram ações para obrigar o sindicato a realizar assembleia e fizeram abaixo-assinados para pressioná-lo a negociar com a empresa a aprovação do turno de revezamento de oito horas. Depois da realização de diversas audiências sem que se chegasse a uma conciliação e da instauração de procedimento administrativo, o MPT ajuizou a ação civil pública a fim de exigir a correção das irregularidades apuradas e assegurar aos trabalhadores a liberdade para decidir sobre a matéria de forma livre e independente, propondo o pagamento de indenização pelo dano de natureza coletiva.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho de MG reconheceu a legitimidade do Ministério Público para ajuizar a ação e condenou a Votorantim a se abster de interferir na liberdade sindical da categoria e ao pagamento da indenização por danos morais coletivos. O procedimento, para o TRT-MG, violou direitos fundamentais, individuais e coletivos e causou prejuízos à coletividade ao impedir a liberdade sindical, com flagrante coação aos trabalhadores.

Condenada, a Votorantim recorreu ao TST contra a indenização, insistindo na ilegitimidade do MPT para o ajuizamento da ação, com o argumento que o tema discutido não trata de direitos difusos e coletivos. O relator do recurso, ministro Pedro Paulo Manus, afastou a ilegitimidade.

Segundo ele, a ação foi proposta com o fim de impedir que a empresa interferisse nas atividades do sindicato pela coação dos empregados. "Os interesses cuja tutela é pretendida visam à proteção aos direitos sociais do trabalho, e não a proteger direitos individuais de determinada categoria", assinalou.

Quanto à indenização, a Votorantim afirmou não haver dano moral coletivo que a justificasse. Também aqui, o relator afastou a argumentação da empresa e votou pelo não conhecimento do recurso Ele observou ter ficado registrado na decisão do TRT que a empresa coagiu empregados e ainda obrigou outros - afastados por problemas de saúde e alheios ao que acontecia - a movimentar o Judiciário contra o sindicato.

Disso resultou um novo acordo coletivo que suspendia o turno ininterrupto de revezamento e determinava horários fixos, "gerando prejuízos pessoais, familiares, educacionais e financeiros à coletividade, com o único objetivo de intrometer-se na atuação do sindicato e na livre manifestação de vontade dos trabalhadores".

Nesse contexto, o relator considerou estarem "plenamente identificados" os três requisitos que caracterizam a responsabilidade civil do empregador: a prática de ato ilícito ou com abuso de direito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador e o dano sofrido pelos empregados. Assim, justifica-se a reparação, de acordo com o artigo 186 do Código Civil.


Fonte: TST