quarta-feira, 14 de março de 2012

Contraf-CUT não aceita usar policiais no lugar de vigilantes em greve no Rio



Vigilantes em greve protestam em frente à Câmara, na Cinelândia

A Contraf-CUT enviou nesta terça-feira (13) carta para o delegado Clyton Eustáquio Xavier, coordenador geral de controle de segurança privada da Polícia Federal, criticando o parecer sobre os procedimentos que poderão ser adotados pelos bancos diante da greve dos vigilantes que ocorre na capital e no interior do Rio de Janeiro. Uma dessas medidas é a possibilidade de utilização de policiais militares nas agências.

"Cumpre-nos, na qualidade de representantes dos trabalhadores bancários, discordar veementemente das orientações lançadas, vez que em total desacordo à legislação que trata da matéria, bem como aos mais comezinhos princípios constitucionais", afirma a carta assinada pelo presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro, e pelo secretário de imprensa e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.

"A substituição de vigilantes por policiais militares, a fim de viabilizar o funcionamento das agências bancárias é ilegal, haja vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 7783/89, que determina que cabe ao empregador a contratação dos serviços necessários na hipótese de não ser estabelecido número de empregados que deverão manter as atividades", destaca o documento.

"Retirar o contingente militar das ruas fragilizando a segurança pública do Estado, deslocando-os para atividade de cunho privado é até mesmo imoral. Cabe aos bancos, por meio de seus representantes legais, se assim entenderem, negociar junto às empresas de segurança privada a manutenção do serviço para as quais foram contratadas", salienta a Contraf-CUT.

"A Lei 7.102/83 não deixa margem a dúbias interpretações, ou seja, ainda que as agências não estejam movimentando numerário, a permanência de vigilantes no local de trabalho é imprescindível para seu funcionamento, sob pena de se colocar em risco a vida e integridade física dos trabalhadores, usuários e clientes bancários", enfatiza a correspondência.

"Vale lembrar, que nas ocasiões em que as agências bancárias atuam movimentando grande quantidade de numerário e sem o número adequado de vigilantes, ao total arrepio daquilo que poderíamos chamar de um plano de segurança sério, não tem esse Departamento determinado a imediata interdição do estabelecimento bancário, como bem determina a legislação em vigor", ressalta a carta da Contraf-CUT.


Fonte: Contraf-CUT

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