quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Previ aprova revisão de parâmetros do Empréstimo Simples ao Plano 1


  
A diretoria executiva da Previ aprovou nesta terça-feira (6) as novas condições do Empréstimo Simples (ES) disponibilizado a participantes do Plano 1. Entre as melhorias está a elevação do teto de R$ 110 mil para R$ 120 mil e a implementação de nova metodologia de prazo, batizada de "170", aderente à linha de crédito e à expectativa de vida dos participantes. 

No novo método, a idade do participante somada ao número de prestações do empréstimo deve ser igual ou menor que 170, sendo definidos prazos máximos variando entre 60 meses (cinco anos) e 120 meses (dez anos). 

Atualmente, dos 115.840 participantes do Plano, 59.955 (51,7%) possuem contratos de Empréstimo Simples, totalizando R$ 3,6 bilhões. Com a nova metodologia de prazo, 41.154 participantes com até 62 anos terão seus prazos de pagamento aumentados. A tabela abaixo mostra como ficam os novos prazos para contratação/renovação de ES, de acordo com a idade do participante:

Idade do ParticipantePrazos máximos do ES (em meses) Método "170"Prazos máximos do ES (em anos)  Método "170"
até 50 anos12010
de 51 até 62 anos1089
de 63 até 74 anos968
de 75 até 86 anos847
de 87 até 98 anos726
acima de 99605



O aumento do prazo permitirá à grande parte dos associados contratar ou renovar o Empréstimo Simples (ES) por um valor maior, tendo em vista a diminuição do valor das prestações mensais.

Os novos parâmetros valerão para as operações contratadas a partir das 0h do dia 22/11, quinta-feira. Participantes que possuem operações ativas serão liberados da carência de seis prestações pagas para que possam fazer a renovação dentro das novas condições.

A revisão dos parâmetros do Empréstimo Simples é realizada anualmente a partir de estudos técnicos e reafirmam o compromisso da PREVI na busca pelas melhores condições e benefícios adequados à realidade e necessidade do conjunto de participantes da Entidade.

Parâmetros revisados 

· Elevação do teto de concessão de R$ 110 mil para R$ 120 mil; 

· Implementação da nova metodologia de prazo "170", onde a idade do participante somada ao número de prestações do empréstimo deve ser igual ou menor que 170, sendo os prazos máximos das operações variando entre 60 e 120 meses;

· Manutenção da carência em seis prestações pagas para renovação; 

· Manutenção da Taxa de Administração em 0,2% sobre o valor bruto de concessão;

· Manutenção da suspensão da cobrança da Taxa do Fundo de Liquidez até a próxima reavaliação;

· Manutenção da segmentação atual em três faixas etárias e aplicação das seguintes taxas para formação do Fundo de Quitação por Morte: 0,7% a.a. para os participantes com idade até 59 anos, 1,3% a.a. para participantes com idade de 60 a 69 anos e de 2,5% a.a. para os participantes com idade a partir de 70 anos;

· Manutenção da disponibilização de até duas operações de ES Rotativo, respeitado o teto proposto, além da operação de ES FINIMOB;

· O teto de concessão passará a ser reajustado anualmente pela variação do INPC todo mês de novembro;

· Extinção das linhas de crédito ES Rotativo e ES FINIMOB - modalidade Série 10, mantendo-se vigentes as operações já contratadas até a quitação antecipada pelo participante ou liquidação por fim de prazo. 


Fonte: Contraf-CUT com Previ

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