quinta-feira, 16 de junho de 2011

Senado aprova criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas



O Senado aprovou na sessão desta quarta-feira (15) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado 77/ 2002 (nº 7.077/2002, naquela Casa), do ex-senador Moreira Mendes, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

O projeto aprovado pelos senadores altera também a Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 1993), tornando obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para habilitação em licitações e acesso a programas de incentivos fiscais. As empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de quitar suas dívidas trabalhistas.

No entendimento dos parlamentares, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas servirá como estímulo para que os empregadores se mantenham em dia com as obrigações trabalhistas e também como instrumento de garantia ao Estado de que suas contratadas sejam empresas idôneas.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Casildo Maldane (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, que defende o aperfeiçoamento das regras processuais atuais, acredita que a aprovação da certidão negativa é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. "São 2,5 milhões de trabalhadores que aguardam o recebimento de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente", ressaltou ele.
Conforme Casildo Maldaner, "a aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, além de um incentivo à agilização dos processos judiciais no país". Ele destacou, ainda, que a lei não prejudicará os empresários, pois a certidão só não poderá ser emitida às empresas que tiverem sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, e não tenham apresentado bem como garantia para pagamento do débito.

O projeto agora irá para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Inicialmente, o projeto de lei foi aprovado pelo Senado e depois enviado para votação na Câmara dos Deputados. Retornou ao Senado devido a alterações feitas pelos deputados no texto original.


Fonte: Senado com TST

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