sexta-feira, 15 de julho de 2011

Relator da Câmara contraria trabalhadores e rejeita Convenção 158 da OIT



O relator da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal, deputado Sabino Castelo Branco (PTB), deu parecer contrário na terça-feira (12) à Mensagem do Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção 158 da OIT. A norma internacional protege o trabalhador contra demissões sem justa causa.

A Mensagem do Executivo já havia sido rejeitada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Casa, em junho de 2008. "Ao se manifestar contra a Convenção 158 da OIT, o deputado Sabino Castelo Branco contraria os interesses dos trabalhadores. Nós repudiamos o relatório do deputado e fazemos questão de torná-lo público à sociedade", critica a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira.

A Convenção 158 enumera o que não constitui motivo válido para a justa causa: filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação; razões relacionadas a raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social; ausência do trabalho durante licença-maternidade; e ausência temporária por força de enfermidade ou acidente.

Determina ainda, entre outras medidas, que o empregado não poderá ser dispensado por motivos relacionados a seu comportamento ou desempenho sem que seja dada oportunidade de defesa.

O Brasil foi signatário da Convenção 158 da OIT por um breve período, de janeiro de 1996 a novembro de 1997. O fim da vigência, no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi motivado por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelas entidades patronais Confederação Nacional da Indústria e Confederação Nacional do Transporte.

A presidenta do Sindicato destaca que a Convenção 158 vai além da proteção ao emprego e preserva também a geração de renda e o direito do trabalhador à aposentadoria. "Sua aplicação no Brasil inibiria as empresas de se utilizarem da troca de pessoal para economizar às custas dos trabalhadores, substituindo funcionários com maiores salários por outros que ganhem menos". E essa rotatividade, típica nos bancos após fusões, ao diminuir salários reduz também a contribuição previdenciária, acrescenta Juvandia.

O parecer do deputado petebista ainda será votado pela Comissão de Trabalho. Em seguida, a Mensagem do Executivo vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, por fim, à apreciação no plenário da Câmara. "Vamos continuar nossa atuação em defesa dos empregos e da ratificação da Convenção 158 da OIT", completa Juvandia.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário