quinta-feira, 15 de setembro de 2011

CUT quer melhorar participação dos lucros em audiência pública na Câmara



Apesar de o inciso XI, artigo 7º, da Constituição Federal, mencionar o direito à participação dos trabalhadores nos lucros da empresa, ainda não é garantido por lei o pagamento da porcentagem. A obrigação do pagamento surgirá somente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.

Para regulamentar este direito aos trabalhadores, o deputado Luiz Alberto (PT/BA), criou o projeto de lei (PL) nº 6.911/2006, que altera os dispositivos da Lei nº 10.101/2000, que trata sobre o tema. A CUT participou do debate sobre o PL em audiência realizada na tarde de terça-feira (13), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

"Apoiamos o projeto, mas faremos algumas alterações", disse Eduardo Araújo, diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, que representou a CUT na audiência.

Segundo o sindicalista, um dos principais pontos a serem alterados está disposto no § 3º, artigo 3º da lei 10.101/2000, que afirma: "Todos os pagamentos efetuados em decorrência de planos de participação nos lucros ou resultados, mantidos espontaneamente pela empresa, poderão ser compensados com as obrigações decorrentes de acordos ou convenções coletivas de trabalho atinentes à participação nos lucros ou resultados".

Quanto a este item, Eduardo explica que, na participação dos lucros, todo o valor distribuído tem que ser negociado. "Não pode haver qualquer valor que a empresa distribua como quiser", afirma.

Outro ponto ressaltado pelo representante da CUT é o artigo 5º da lei nº 10.101/2000. Segundo o item, "a participação de que trata o art. 1º desta Lei, relativamente aos trabalhadores em empresas estatais, observará diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo". Segundo Eduardo, "todas as negociações devem ser baseadas na lei. O governo não pode criar regras específicas".

As observações da CUT ao PL nº 6.911/2006 serão levadas ao relator do projeto, deputado Miguel Corrêa Jr. (PT-MG). Se aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o PL seguirá para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e, posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Principais pontos do projeto de lei

De acordo com o deputado Luiz Alberto, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa visa promover a justiça social e a distribuição de renda. Uma das novidades trazidas pelo projeto é que a participação nos lucros seria compulsória e equitativa, além de garantir os meios para que as entidades sindicais tenham acesso às informações necessárias para a adequada negociação coletiva.

Luiz Alberto explicou ainda que, em caso de recusa da empresa à negociação coletiva, será destinado, até 30 de maio de cada ano, no mínimo 15% de seu lucro líquido no exercício fiscal anterior, para pagamento aos trabalhadores a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados.

"Alguns dos principais defeitos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, consiste na ausência de obrigatoriedade da negociação, pelo empregador, além da ausência de mecanismos para garantir aos sindicatos o acesso às informações financeiras e contábeis necessárias", disse Luiz Alberto.


Fonte: CUT

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