segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Estatuto muda para ter trabalhador no conselho

Banco do Brasil
Estatuto muda para ter trabalhador no conselho
Escolha de representante dos funcionários na administração do banco é lei e será feita por eleição direta a ser definida com movimento sindical



São Paulo – O Banco do Brasil aprovou em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 6 de setembro mudança no estatuto da instituição financeira que estabelece a participação de representante dos funcionários no Conselho de Administração da empresa. A participação de representantes dos trabalhadores nas empresas estatais federais é uma determinação da Lei 12.535.

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Na mudança estatutária que cria o cargo no Conselho de Administração no BB foi aprovado também outra determinação da lei: a cadeira será ocupada por funcionário da ativa eleito por voto direto dos trabalhadores em pleito organizado conjuntamente pelo banco e entidades sindicais.

“A medida é um avanço a partir do momento que os funcionários poderão se posicionar em relação à condução de uma instituição pública. No entanto, criticamos o impedimento de o representante dos trabalhadores não poder participar das reuniões que tratam de relações sindicais e outros temas que afetam diretamente a vida do empregado”, afirma a secretária-geral do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil, Raquel Kacelnikas. “Nas discussões para a realização do processo eleitoral vamos lutar para que todos os trabalhadores do banco, inclusive dirigentes sindicais, possam se candidatar. Queremos que o pleito seja verdadeiramente democrático”.

O período legal para que as empresas fizessem a adequação estatutária era de 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 14 de março. O prazo terminou em 9 de setembro e, segundo matéria publicada no Jornal Valor Econômico, cerca de 40 empresas - de 60 obrigadas a seguir a lei - começaram o processo de alteração do estatuto. Entre elas, além do Banco do Brasil, o Banco da Amazônia, Petrobras e Eletrobras.

Ainda segundo a reportagem do Valor, devido a problemas encontrados pelas estatais para fazer as adequações necessárias, o Ministério do Planejamento deve fazer alterações na Portaria nº 26, que regulamenta a lei, ampliando o prazo.

A lei determina a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas, com mais de duzentos funcionários, em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Caixa Federal – No caso da Caixa, por ser controlada integralmente pelo Governo Federal, não há necessidade de assembleia para implementar a lei. O processo eleitoral para o representante dos empregados vem sendo abordado nas negociações específicas entre os representantes dos bancários e a direção da Caixa Federal.

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Jair Rosa, com informações do Valor Econômico - 22/09/2011

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