terça-feira, 27 de setembro de 2011

STJ responsabiliza bancos por falhas estruturais em imóvel financiado



Além das construtoras, as instituições financeiras também serão responsáveis por defeitos de construção de imóvel na planta ou durante a construção, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o assessor jurídico da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), João Bosco Brito, é dever do banco só liberar as etapas do financiamento concedido à construtora depois de constatar que não há vícios ou defeitos na obra. Ele afirma que o banco é responsável pelo imóvel, da planta até a liberação do Habite-se.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a Caixa Econômica Federal como parte solidária à construtora Fontana e decidiu que ambas devem responder por problemas de construção em imóvel popular em Cocal do Sul (SC).

O ministro do STJ Luís Felipe Salomão entendeu que, pelo fato de o banco ser responsável pela liberação de recursos financeiros, também é responsável pela fiscalização e colaboração na execução do empreendimento. Dessa forma, a construção e o financiamento se tornam um único negócio, fazendo com que o banco e a construtora fossem responsáveis pelos defeitos na obra.

De acordo com Brito, a decisão beneficiará muitos mutuários que estão na mesma situação. "É dever de qualquer agente financeiro fiscalizar o andamento e a qualidade da obra, como determina a lei ou órgãos reguladores, sendo o principal o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Independentemente de o imóvel ser financiado pela Caixa ou outra instituição financeira, o banco responde pela má qualidade ou pelo atraso no cronograma da obra, juntamente com a construtora. Até porque esse mesmo agente financeiro não pode exigir do comprador o contrato definitivo do financiamento sem que a obra já possua o Habite-se municipal", disse o assessor.

Brito ainda explica que, caso o mutuário constate problemas na estrutura da propriedade ou mesmo o não-cumprimento de um item do contrato firmado, ele pode registrar reclamação por meio de notificação no Cartório de Imóveis.

Depois da queixa, tanto a construtora como o banco devem responder em até 48 horas.


Fonte: DCI - São Paulo/SP

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